O imóvel não é considerado sua propriedade quando não possui registro em cartório de imóveis. Entenda mais.
Grande parte dos brasileiros compra imóvel contando apenas com um contrato de compra e venda, sem formalizar a transferência do bem para o próprio nome em cartório.
Apesar do contrato de compra e venda ser amplamente válido juridicamente, apenas o registro no cartório de imóveis é capaz de gerar publicidade a terceiros de que aquele imóvel pertence ao novo comprador.
A falta de registro do imóvel em nome do novo comprador pode gerar dificuldades no momento em que se decide vender o bem, visto que bancos só financiam imóveis que possuem regularização em cartório.
Além disso, a falta do registro pode gerar dificuldades aos herdeiros na hora de adquirirem o bem por falecimento do familiar.
Um outro risco possível ao comprar imóvel sem registro no nome do vendedor é que, se aquele imóvel tiver algum bloqueio judicial, dívidas, dificilmente o novo comprador saberá dessas informações, correndo risco de adquirir um bem repleto de problemas jurídicos.
Sendo assim, é essencial buscar a orientação de um advogado para analisar seu caso de forma específica e unificada para receber as orientações devidas de como regularizar o imóvel.
Dra. Mariane Mendes | Escritório de advocacia localizado no Shopping Nova América, em Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. Disponibilidade de consulta online.
Atuação em Direito de Família, consumidor, imobiliário e área Cível.
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