Salário pode ser penhorado (apreendido) para garantir pagamento de dívida?
Salário pode ser penhorado (apreendido) para garantir pagamento de dívida?
Mais ou menos. A explicação é a seguinte: o artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que salários, remunerações, pensões, honorários, etc., não são passíveis de penhora paga garantir o pagamento de uma dívida, porém alguns tribunais têm decidido diferente; as decisões mais recentes vêm condenando endividados a sofrerem penhora em parte de seus salários para que suas dívidas sejam pagas.
Ou seja, atualmente os salários podem sim sofrer penhora, desde que seja apenas uma porcentagem sobre essa remuneração e desde que não faça o trabalhador perder seu poder de sustentar a si e seus dependentes de forma digna. Seguindo a mesma linha de raciocínio, conclui-se que honorários, pensões e outros tipos de pagamentos também podem sofrer uma porcentagem de penhora.
Dra. Mariane Mendes | Escritório de advocacia localizado no Shopping Nova América, em Del Castilho, Rio de Janeiro/RJ. Disponibilidade de consulta online.
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